PIS/Pasep e Cofins
Regime não cumulativo
No regime não cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e Cofins, para determinação do crédito, o IPI não pode compor o custo de aquisição da mercadoria ou insumo.
A Instrução Normativa SRF nº 1.911/19 atualmente revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2.121/22, previa que nas aquisições de mercadorias e insumos o IPI integrava o valor do custo de aquisição, quando não recuperável, porém no art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/22, foi suprimida a possibilidade da inclusão do IPI nas aquisições de mercadorias e insumos.
Fonte: Terezinha Massambani – Cenofisco