Simplificando o processo de abertura de empresas, a Lei 14195/21, relativa à legislação societária, promove alterações especialmente quanto às etapas de registro, e traz para o empreendedor detalhes sobre a documentação necessária, a viabilidade do local, o nome empresarial, o registro, licenciamento ou mesmo de inscrição. Inclusive possibilita o uso do CNPJ como nome empresarial, com sua inscrição somente no CNPJ.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) deixa de existir e, automaticamente, as já constituídas serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.
Para as atividades de risco médio, permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento, bastando que o responsável legal assine e cumpra antes do início da atividade, um termo de ciência e responsabilidade relativos às exigências das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Os critérios que tornam uma empresa inidônea estão relacionados e referem-se à apresentação das obrigações acessórias com atraso superior a 90 dias, não ser localizada no endereço informado no cadastro e estar suspensa há pelo menos um ano.
A proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior e a cobrança realizada por conselhos profissionais também estão alteradas por essa nova lei, que estipula a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), uma base de dados patrimoniais para aperfeiçoar a recuperação de créditos públicos e privados, e do Cadastro Fiscal Positivo, a serem administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A ACEZ pode orientá-lo durante este processo, com os mais experientes contadores.
Entre em contato conosco no (11) 2538-1467.