Neste momento, a orientação do contador é importantíssima: devo encerrar as atividades? Podemos fazer alguma alteração e manter a empresa funcionando? Nem sempre é o que o empresário deseja. Neste momento é importante saber da possibilidade de manter a inatividade da empresa e retomá-la em um outro momento.
Há muita burocracia neste processo, mas com as orientações do seu contador de confiança, pode ser mais fácil, já que algum deslize pode acarretar cobrança de multas e impostos. Uma das primeiras coisas é providenciar o distrato social, que deve registrar a assinatura dos sócios, o motivo do fechamento e a divisão dos bens da empresa entre os sócios, indicando também quem assumirá os ativos da sociedade, a guarda dos livros e os documentos contábeis e fiscais.
A esse documento, devem ser anexados: o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), a baixa na prefeitura e no estado, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção da pessoa jurídica ou da sociedade empresária, a baixa do CNPJ, a baixa do MEI.
Seu contador é a pessoa mais indicada para auxiliá-lo nesse processo, em que não somente os negócios estão envolvidos, mas também é um processo carregado de sentimentos.