Se você tem uma empresa, sabe da importância da emissão da Nota Fiscal, que, além de registrar todas as operações de compra e venda de produtos e serviços, é utilizada para o cálculo dos impostos originários dessas transações – o ISS e o ICMS. Mas, quem tem uma MEI só emitirá a nota fiscal quando tiver negócios com outras pessoas jurídicas, tais como empresas, ONGs, órgãos públicos. E o consumidor, só quando pedir.
Negar-se a emitir a Nota fiscal quando é obrigatório pode acarretar problemas com a Receita Federal, podendo, em alguns casos, ter que responder por sonegação fiscal.
As mais conhecidas são: Nota Fiscal (NF) – que é utilizada para a compra e venda de produtos e operações de importação, exportação, remessa, retorno e devolução; Nota Fiscal de Serviços (NFS) – que é utilizada quando da prestação de serviços e a Nota Fiscal do Consumidor (NFC) – que é emitida na venda direta ao cliente, como no caso do varejo.
Podem ser feitas da forma tradicional, com o preenchimento manual – papel, carbono, etc ou da forma eletrônica, feita pelo computador – neste caso, tem a letra “e” ao final, sendo grafada NFCe.
Como escolher a NF ideal para o seu serviço? Qual é a indicada? Converse com seu contador. Ele conhece a legislação a respeito deste assunto como ninguém e poderá orientá-lo corretamente. Evite multas e outros aborrecimentos.