Uma nova forma de declaração eletrônica, destinada às contribuições previdenciárias, à retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) apresenta vantagens para os contadores e empresários. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), complemento adicionado ao eSocial.
A complicação é apenas no nome, sendo o contador o encarregado de adequar as informações a esse novo sistema, até o dia 15 do mês subsequente aos fatos gerados. A entrega das informações é feita pelo sistema Público de Escrituração Digital (SPED), através do EFD-Reinf, que é um módulo desse sistema, feito especificamente para as contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionadas ao trabalho, e que permite acuidade na verificação dos pagamentos dos tributos, especialmente para os que possuem multas em leis específicas, sem gerar penalidades.
Essas alterações impactam as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional e devem, obrigatoriamente, declarar suas informações à Receita Federal.
Tem dúvidas? Na ACEZ tem um contador especialista neste assunto, que poderá orientá-lo. Fale com quem conhece e sabe do assunto.