Essa situação é desagradável, mas precisa ser considerada, principalmente porque eventos da natureza podem acontecer em qualquer momento e lugar e causar perda de documentos contábeis sempre muito importantes.
Em havendo extravio ou deterioração ou mesmo destruição de livros e outros documentos contábeis, é necessária uma publicação em jornal local onde seu estabelecimento esteja sediado, informando o ocorrido.
Após quarenta e oito horas da publicação, deverá ser feito o registro da informação junto ao Registro do Comércio, enviando à Secretaria da Receita Federal uma cópia do jornal.
Importante: novos livros e documentos somente serão legalizados após essas comunicações.
A empresa, neste caso, pode ser enquadrada no regime tributário conhecido como “Lucro Arbitrado”, isto é, quando a autoridade fazendária estipula os valores dos impostos, baseada em critérios estabelecidos legalmente.
A informação do extravio dos documentos pode ser diferenciada para os órgãos com os quais a empresa está subordinada. É preciso verificar com cada um quais são os procedimentos a serem adotados.
Quando isto ocorre, é sempre importante ter a ajuda precisa do contador, que conhece todos os sistemas e exigências.
A experiência do profissional que o auxilia é a sua segurança.
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