A Inscrição Estadual (IE) é obrigatória para todas as empresas do setor comercial e industrial. Caso a empresa atue sem a devida IE, significa que o ICMS não está sendo recolhido, resultando na sonegação de impostos, que é vista como um crime federal perante o Fisco.
Disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado ao realizar o cadastro para contribuir com o ICMS, a IE torna-se fundamental para que a empresa seja autorizada a emitir notas fiscais.
Para obtenção, após confirmar se o CNPJ do MEI está ativo e, de posse dos documentos RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); alvará de funcionamento e comprovante de endereço residencial e empresarial, o interessado deverá acessar o site da SEFAZ do Estado onde está a sede da empresa e, no site, acessar o link de requerimento da inscrição estadual.
Algumas vezes, dependendo do Estado onde a solicitação é feita, a IE é disponibilizada no mesmo momento da solicitação, permitindo a emissão das NFs e o pagamento do ICMS referente às transações realizadas. Cada estado tem suas normas e procedimentos distintos no que se refere à emissão da IE.
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