O sonho de muitos empreendedores no Brasil ou no exterior, é trabalhar com empresas de cunho inovador, com grande potencial de crescimento, que possam atuar em qualquer área ou tipo de mercado, normalmente usando a tecnologia como base nos negócios. São as chamadas startups.
Essas empresas destacam-se pela inovação, pela flexibilidade e pela escalabilidade, que é a capacidade que uma empresa ou sistema possui de poder crescer atendendo às demandas, sem perder as qualidades que a valorizam, com crescimento rápido.
Serão consideradas startup as empresas que tiverem faturamento anual de até R$ 16 milhões, cadastro no CNPJ de no máximo há 10 anos e tragam em seu contrato social o modelo deste negócio inovador.
No Brasil, a Lei Complementar n° 182/21 determina o conjunto de medidas destinadas a estimular a criação deste tipo de empresa. Com foco em tecnologia, permite que essas empresas recebam aporte de capital de fundos de investimento ou de pessoas físicas ou jurídicas, que não terão participação em seu capital social, na administração e mesmo voto, além de não serem responsabilizados por dívidas e obrigações que a empresa tenha assumido.
A Lei Complementar, com o Inova Simples, um regime especial simplificado para as startups, cria uma regulamentação específica experimental para testes de novos produtos e serviços, permitindo que o poder público contrate as soluções experimentais destas empresas.
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