Os regimes tributários no Brasil podem ter grande impacto na sua empresa, com isso, é importante conhecer melhor o funcionamento deles.
Regime tributário é a totalidade de leis que determinam como deverá ser efetuado o pagamento de tributos, e são divididos em três modalidades:
1 Simples Nacional.
2 Lucro Real.
3 Lucro Presumido.
Vamos detalhar um pouco mais esse último: Lucro Presumido é o regime tributário onde a cobrança de impostos será baseada no lucro estimado da empresa. É a opção mais simplificada para se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – algumas empresas também deverão recolher os demais impostos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, dependendo da atividade.
Nesse regime, a empresa recolhe cada imposto separadamente, em uma documentação própria correspondente a cada um deles. As margens de lucro presumidas são de 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços (mas existem algumas exceções para certas atividades empresariais).
Para se enquadrar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões e o tipo de negócio não pode estar listado entre aqueles que devem, obrigatoriamente, adotar o regime de Lucro Real.
Para grandes empresas com alto faturamento e estabilidade do fluxo de caixa, o Lucro Presumido é bastante vantajoso – também é uma boa opção para empresas com poucos custos operacionais. Outro aspecto que torna o regime interessante é contar alíquotas pré-fixadas, dessa forma, reduzindo a complexidade dos cálculos.
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