Por ter contribuído com o INSS, o empresário de uma MEI, assim como seus dependentes, passa a ter acesso a alguns benefícios do governo – os chamados benefícios previdenciários, da mesma forma que outros trabalhadores que tenham sido registrados, tais como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o MEI precisa estar em dia com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, taxa mensal que é baseada no valor do salário-mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS.
Na aposentadoria por idade, o MEI conta como tempo de contribuição, e por isso, além da idade, o empreendedor precisa preencher alguns requisitos, que também variam: 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos; 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem.
Na aposentadoria por invalidez, quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito ao benefício, sem qualquer período de carência. Caso volte a atuar como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.
No salário maternidade, nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, a duração média é de 120 dias para os MEI que contribuem há pelo menos 10 meses.
Para o auxílio-doença – é necessário o tempo de carência de 12 meses de contribuição e somente é concedido para os casos comprovados por perícia médica do INSS.
Para ter todos os direitos garantidos do INSS, o MEI precisa ter os pagamentos mensais do DAS-MEI quitados. Do contrário, os benefícios podem ser suspensos, ou levando até mesmo ao cancelamento do CNPJ, caso acumule 12 DAS consecutivos em atraso.
Entre em contato com a ACEZ e informe-se a respeito dos seus direitos. Profissionais habilitados e competentes estão aptos a auxiliá-lo.