As Organizações Não Governamentais – ONGs, são instituições sempre de cunho social, que fazem parte do chamado terceiro setor, isto é, são empresas que não pertencem à iniciativa privada, isto quer dizer que não têm fins lucrativos e não pertencem a um governo.
Iniciam-se sem que haja necessariamente um patrimônio inicial, com um grupo de pessoas unidas pelo mesmo objetivo, em uma reunião informal. Esta reunião, convocada aos interessados por meio de correspondência, deve apresentar a pauta da reunião e servirá para aprovação do Estatuto Social e da eleição da primeira Diretoria.
No Estatuto Social é preciso que estejam explicitados: o nome e sigla da entidade; a sede e o foro; os objetivos; como será feita a captação de recursos; tipos de associados, seus direitos e deveres; tempo de duração; forma de alterações estatutárias; como a entidade poderá ser dissolvida; o destino do patrimônio.
Será necessário ainda o registro de presença e assinaturas em Livro de Atas, com nome e assinatura dos presentes, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria e dos Conselhos. Após, será feita a eleição da Diretoria e sua posse, assim como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que possam compor a ONG. Tudo isso deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e depois no CNPJ, junto à Receita Federal.
A partir deste momento a entidade tem existência legal, e pode, dentro das normas estatutárias, receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.
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