As pendências das pessoas físicas ou das micro e pequenas empresas (MPEs) no valor máximo equivalente a 60 salários mínimos (R$ 66.000,00) com a Receita Federal, poderão ser quitadas no período de 1 de julho a 30 de novembro de 2021.
Conforme a publicação do Edital de Transação por Adesão nº 1/21, publicado no dia 28, os pagamentos de contribuições sociais deverão ser pagas por meio de DARF e serão feitas em separado das demais pendências. Serão aplicados nos débitos tributários, com multa vencida por estarem em contencioso administrativo.
Outros débitos podem ser negociados por meio da nova transação pelas pessoas físicas e quanto pelas jurídicas que tenham aderido ao modelo, porém, os acordos anteriores devem estar sendo cumpridos e o saldo dos débitos negociados em 2020 não podem ser transferidos para o atual.
Conforme o edital, a entrada deve ser 6% do valor total devido (principal, multas juros e encargos) e oferece quatro opções para o pagamento: 1 – entrada: em 5 meses, restante em 7 meses, com 50% de desconto; 2 – entrada: em 6 meses, restante: em 18 meses, com 40% de desconto; 3 – entrada: em 7 meses, restante em 29 meses, com 30% de desconto; 4 – entrada: em 8 meses, restante em 52 meses, sem desconto.
Qualquer que seja a forma escolhida, a parcela mínima será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para MPEs, acrescida dos juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) mais 1% do valor a ser pago no mês.
Transações de débitos tributários que já estejam em outros parcelamentos ou dos beneficiados por regime especial, diferenciado ou individual de tributação por decisão judicial, não serão aceitas. O acordo impede a acumulação de descontos com outros benefícios previstos em lei, por isso, não haverá abatimento para dívidas relativas ao Simples Nacional.
Débitos superiores a 30 salários mínimos (R$ 33.000,00) deverão ter sua negociação homologada judicialmente em até 90 dias depois de aceito, para que não sejam anuladas …
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