Antes da abertura de uma empresa, é preciso pesquisar quais os tipos societários que são possíveis serem abertos no país. É preciso considerar o tipo de produto ou a prestação de serviço a ser colocado no mercado e as condições socioeconômicas para a implementação de uma sociedade, além do exercício da atividade empresarial no que se refere ao tipo de empresa, regime jurídico e tributário.
Uma sociedade é definida como a reunião de pessoas que possuem como objetivo comum exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, de forma a obter lucro. As participações societárias também devem ser definidas para elaboração do contrato social, posterior registro na Junta comercial ou cartório de títulos e documentos.
O registro da empresa é essencial para a obtenção do CNPJ, para que possa providenciar a regularização junto aos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
A Sociedade Limitada, que é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios, sem exigência de quantidade mínima de pessoas para sua constituição. Será regida pelo Contrato Social.
Na Sociedade Anônima, pode ter apenas um acionista para a sociedade ser constituída e será regida pelo Estatuto Social.
A Sociedade Simples é aquela criada por prestadores de serviços, que possuem a sua profissão como atividade principal. Normalmente, é necessário o registro em algum órgão de classe.
A Sociedade em Comandita Simples é um tipo de sociedade mista e os sócios podem ser comanditados – pessoas físicas que têm responsabilidades pelo cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa; ou comanditários: integrantes responsáveis apenas pelo montante da sua quota.
Sociedade Comandita por Ações – assemelha-se com a S.A, pois tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação.
Entre em contato com a ACEZ para informar-se a respeito do tipo de sociedade mais adequado ao seu negócio.