A CLT determina que as empresas são obrigadas a fazer a folha de pagamento de seus funcionários, que é o documento que deve ser emitido para fins de fiscalização previdenciária e trabalhista, realizada pelos órgãos responsáveis.
Não existe um modelo oficial, ficando a critério da empresa a escolha do padrão que atenda às suas necessidades. Entretanto, é preciso que nela conste a descrição do pagamento de cada empregado (nome, função, salário total e líquido, entre outras informações).
Como determina a lei, o pagamento da folha deve ser realizado até o 5° dia útil do mês seguinte. Para atendimento desta exigência, é necessário que a empresa e seu gestor tenham tempo hábil para realizar esse fechamento e cálculo da folha de pagamento entre o último dia do mês e a data do pagamento.
Nos casos em que o funcionário não tenha sido contratado no 1° dia do mês, o cálculo é realizado a partir da data da contratação. No primeiro holerite a contagem é feita do dia da contratação até o último dia do mês. A partir do mês seguinte, seguirá a mesma regra da contagem, a partir do 1° dia do mês.
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