A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é feita pela fonte pagadora -– pessoa física ou jurídica, enviada à Receita Federal e contém informações a respeito dos pagamentos realizados a beneficiários.
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Na Declaração serão registrados os valores dos pagamentos, créditos e retenções realizadas nos pagamentos efetuados, tanto no Brasil como no exterior; os pagamentos para assistência médica, mais a Contribuição Social, PIS e COFINS.
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É obrigatória e deve ser entregue à Receita Federal, mesmo que a operação tenha sido realizada apenas uma ocasião e já tenha havido retenção de IR na fonte e referem-se sempre ao ano anterior à emissão.
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Vale uma informação: se você ainda não tiver todas as informações até a data de entrega do documento, pode enviá-lo incompleto e depois fazer a retificação.
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Em todo caso, evite aborrecimentos – peça ajuda a um contador nesta Declaração, que é de suma importância, uma vez que o descumprimento da obrigação, assim como o preenchimento incorreto pode acarretar multas.