Para o trabalhador, o que é mais interessante? Trabalhar sob a regras da CLT ou da Pessoa Jurídica?
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Existem diferenças entre as duas formas – na CLT há uma série de benefícios, segurança e estabilidade, mas o salário pode ser menor, já que ao empregador compete, além do pagamento do salário, o pagamento de todos os tributos incidentes, o que pode onerar a empresa.
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Neste caso, o empregado terá a jornada de trabalho prevista de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalos e folgas garantidas. Somados a isso, salário, horas extras, 13º salário, férias e FGTS, a garantia dos seus direitos previdenciários, licenças remuneradas e auxílios por doenças ou acidentes de trabalho
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Quando se fala em PJ, embora o salário ao final seja maior, sobre o valor do salário a ser recebido há a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos sociais, sem os benefícios que a CLT proporciona.
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No caso de registro como PJ, o empregado poderá ser: Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual – EI, Sociedade Limitada e Único Sócio, além da Sociedade Limitada – Ltda. e a Sociedade Individual – EIRELI.
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