Jornada de trabalho é o tempo que o empregado está à disposição do empregador. Conforme a legislação brasileira, a jornada padrão é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sendo permitida a chamada jornada padrão de 12 x 36.
As jornadas especiais são admitidas de acordo com a atividade desenvolvida, como por exemplo, para os técnicos em radiologia (4 horas) e os jornalistas e os fisioterapeutas (5 horas).
O direito ao descanso é previsto pela CLT, nesse sentido, o chamado intervalo interjornada é o tempo mínimo entre uma jornada e outra e corresponde a 11 horas de descanso.
O intervalo intrajornada refere-se a períodos para descanso e alimentação para os trabalhadores que tenham jornadas superiores a quatro horas. Os intervalos são de 15 minutos para quem trabalha de quatro a seis horas e de, pelo menos, uma hora para quem cumpre jornada superior a seis horas.
Os intervalos especiais são aqueles maiores e mais frequentes do que os fixados para os trabalhadores em geral. Têm direito as empregadas lactantes, com duas pausas adicionais de 30 minutos para amamentação, até o bebê completar seis meses de vida. Os trabalhadores em frigoríficos têm direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada e quem realiza trabalhos manuais repetitivos, como digitadores, têm direito a 15 minutos a cada três horas trabalhadas.
O controle de jornada é realizado em empresas que tenham mais de 10 trabalhadores, com registro de entrada e saída dos empregados – de forma manual, mecânica ou eletrônica. Trabalhadores que realizam trabalho externo estão isentos deste controle, desde que a condição seja especificada na carteira de trabalho e no registro de empregados.
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