Prazo de envio do evento S-2500 para cumprimento de decisão antes do trânsito em julgado ou da homologatória dos cálculos de liquidação.
O Manual de Orientação do eSocial (MOS), ao mesmo tempo em que define o prazo até o dia 15 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão condenatória ou homologatória dos cálculos de liquidação, dispõe que o prazo pode ser antecipado em caso de necessidade de cumprimento de decisão judicial. Sendo assim, nessa hipótese, o prazo deve ser antecipado, a fim de que a decisão seja cumprida. O mesmo procedimento deve ser adotado para cumprimento de determinação judicial no curso do processo.
Rosânia de Lima Costa – Cenofisco