Obrigatório a todo cidadão brasileiro, conforme regras determinadas pela Receita Federal, o Imposto de Renda deve ser entregue no prazo determinado. O não atendimento a esta determinação incidirá em multa, será calculada de acordo com o valor declarado, sendo no máximo 20% do imposto e, no mínimo, R$ 165,74.
O cidadão que, obrigado e declarar IR e não o tenha feito em momento algum, pode sofrer ainda outras penalidades da Receita Federal, inclusive o bloqueio do CPF, impedindo a abertura de novas contas em banco, prestação de concurso público, abertura de crédito, inscrições em faculdades, entre outros.
A multa pode ser estabelecida pelo valor mínimo quando o contribuinte não possui rendimentos no ano-calendário, porém, obtém bens cujo valor ultrapassa R$ 300 mil, podendo ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados
A multa por não declarar o Imposto de Renda é fixada em 75% sobre o valor do “imposto devido” e não do “a pagar”.
Atenção: não confundir o valor do “imposto a pagar” com o do “imposto devido”: “imposto devido” é o valor calculado pelo programa do IR, tendo por base os rendimentos tributáveis e as informações dedutíveis que foram registradas na declaração.
O “imposto a pagar” corresponde à diferença entre imposto devido e o valor do que já foi pago ao longo do ano, podendo ser quitado através de desconto direto na folha de pagamento do contribuinte ou no Carnê-Leão.
Outras penalidades podem advir, caso o responsável seja processado e condenado por sonegação de tributos, podendo até mesmo sofrer uma penalidade de dois a cinco anos de reclusão.
Evite contratempos. Entre em contato com a ACEZ, onde profissionais habilitados e experientes poderão esclarecer suas dúvidas a respeito deste assunto.