eSocial – PPP eletrônico – Responsável pelos registros ambientais
Ausência da informação do nome do responsável pelos registros ambientais e os dados do representante legal da empresa que emitiu o formulário.
Esclarecemos que o nome do profissional legalmente habilitado não é exibido no PPP eletrônico, considerando que no evento S-2240 do eSocial é informado somente o CPF do responsável, documento suficiente para identificá-lo.
Atualmente, o PPP eletrônico é composto considerando somente as informações registradas no eSocial. Diante disso, entende-se que o comportamento do sistema está adequado, ou seja, não consta a informação. Entretanto, em versões futuras de evolução do PPP eletrônico, a informação será exibida a partir da base de dados do CNIS Pessoa Física.
Quanto ao item 18 do formulário do PPP, não há a exibição do nome do responsável legal da empresa pois os arquivos XMLs encaminhados ao eSocial, utilizados para a composição do PPP, são assinados eletronicamente o que é incompatível com a exibição de dados de uma pessoa física.
Com a implantação do PPP eletrônico, a identificação do responsável legal da empresa é feita a partir do próprio cadastro da empresa, sendo informação já disponível nos bancos de dados governamentais, motivo pelo qual não compõem o eSocial e, consequentemente, o PPP eletrônico, que trabalha com critérios mais seguros de autenticação do assinante. A ausência de tais informações foi adequadamente disciplinada na Instrução Normativa INSS nº 133/22, a qual orienta que o campo 18 “Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)”.
Rosânia de Lima Costa – Cenofisco