Salário é definido como sendo o valor pago diretamente ao empregado, pelos serviços prestados ao empregador. O prazo legal para o pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Ou, se houver algum documento da categoria profissional, no dia que estiver determinado ali.
O salário pode ser confundido com remuneração, que é a soma de outros itens, tais como horas extras, gratificações, gorjetas, comissões. A remuneração é a base de cálculos para o desconto do INSS, recolhimento do FGTS e cálculo do Imposto de Renda.
Quando do pagamento, o empregado deve assinar um recibo referente ao valor pago. No caso de pagamento feito através de depósito bancário, o comprovante de depósito substitui o recibo. Esse procedimento só pode acontecer com o prévio consentimento do trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho.
Os frequentes atrasos do pagamento do salário tornam possível a abertura de uma reclamação trabalhista, onde o empregado solicita sua rescisão de contrato de trabalho. Essa reclamação dá-lhe os mesmos direitos de uma rescisão de trabalho sem justa causa, podendo gerar ainda o direito a dano moral, além de poder ser reconhecida a justa causa com empregador, ou seja, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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