Para começar é necessário entender que a Escrituração Contábil Digital (ECD) e que a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são partes integrantes do projeto de Sistema Público de Escrituração Digital.
O ECD, em especial, tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração via arquivo em versão digital. O cálculo da Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Devem apresentar essa série de documentos as pessoas jurídicas, inclusive aquelas que contratam outro profissional de igual formação para trabalharem sob a gestão, e as entidades imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que não inclui: pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), órgãos público e pessoas jurídicas inativas.
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