Sociedade é definida como uma reunião de pessoas com o objetivo comum de exercer profissionalmente uma atividade econômica, organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, de forma a obter lucro.
Os tipos de sociedade podem ser:
Limitada – com a responsabilidade legal delegada para um dos sócios, indicado no contrato social e registrada na Junta Comercial, com o LTDA na razão social. Os lucros e as perdas serão divididos de acordo com o capital investido por cada um.
Anônima – chamada de companhia ou sociedade por ações, subscritas ou adquiridas. Com no mínimo 7 acionistas para sua constituição, será regulamentada pelo estatuto social. Com o capital aberto, poderá ser investida na bolsa de valores. Com o capital fechado, será possível esse tipo de negociação.
Simples – criada por prestadores de serviços com a sua profissão como atividade principal. Deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comandita Simples – sociedade mista, com os sócios discriminadas em contrato: os comanditados, que são pessoas físicas responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa e o comanditários, que são os responsáveis apenas pelo montante da sua quota.
Comandita por Ações – semelhante à S.A, tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação, sendo o responsável um diretor nomeado.
Nome Coletivo – todos os sócios são responsáveis por suas obrigações fiscais e financeiras e respondem de forma igualitária.
Após escolher o tipo societário, o empreendedor precisa optar pelo regime de tributação, que poderá ser pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
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