Estágio e aprendizagem são modalidades de trabalho oferecidos aos jovens sem experiência profissional e servem como porta de entrada e preparo em diversas áreas.
O aprendizado tem a função social, permitindo que as pessoas entre 14 e 24 anos tenham a chance de aprender uma profissão, complementando a experiência obtida na empresa com cursos de formação oferecidos pelo SENAC, escolas técnicas ou outras entidades qualificadas.
Exceção oferecida às pequenas e microempresas e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, as outras empresas são obrigadas a ter de 5% a 15% do seu quadro preenchido por aprendizes.
Conforme a CLT, o aprendiz deve ser registrado, ter salário mínimo hora ou outra remuneração mais favorável, vale transporte e FGTS, calculado pela alíquota de 2% sobre seus vencimentos. Sua jornada é limitada a 6 horas ou, no caso de jovens com ensino fundamental completo, 8 horas, não sendo permitida a prorrogação ou compensação de horas.
O estágio é oferecido ao jovem que já escolheu sua profissão e iniciou sua capacitação de forma a vivenciar o aprendizado escolar. Não tem função social e suas regras são definidas em contrato firmado entre a escola, empresa e o estudante.
Os estagiários podem ter 16 anos ou mais, estar matriculados e cursando regularmente o ensino médio, a educação profissional, a educação superior ou a educação especial, no último ano do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos. Sua jornada poderá variar de 4 e 8 horas, de acordo com o nível e tipo de curso frequentado.
A Lei 11.788/08 determina que as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ser compatíveis com sua formação e horário. Não há exigência do pagamento de bolsa-auxílio, mas a maioria das empresas oferece uma ou outra forma de remuneração.
Em comum, estágio e aprendizagem têm apenas dois aspectos: a ausência de vínculo empregatício e a duração máxima do contrato, que é de 2 anos.
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