A LGPD está totalmente em vigor desde o início do mês de agosto. A obediência
é necessária, sob pena de multas e sanções para os não cumpridores das
determinações legais. Apesar de amplamente divulgada, muitas empresas –
desde as pequenas (95%) até as grandes (40%), não se adequaram às exigências
da lei.
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e deveria ter entrado em vigor em
fevereiro de 2020. No entanto, foi adiada para agosto de 2020, com tentativas
de ampliação deste
prazo.
Apesar da norma ter entrado em vigor há um ano, as penalidades iniciaram 1
ano depois, ou seja, em agosto de 2021, porque o órgão encarregado de
fiscalizá-la, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), foi criada
somente em agosto de 2020,
ainda sem regulamentações da lei, entre elas, as destinadas às pequenas empresas.
A ANPD publicou, em seu site uma nota, informando que tem um plano de
monitoramento que permite a “priorização de temas, segundo seu risco,
gravidade, atualidade e relevância”. Ainda, segundo a nota, as prioridades
serão consideradas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações a respeito de descumprimento da lei. E terá etapas de
“monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações”.
As informações a respeito do descumprimento da LGPD estão no site da ANPD, no formato de perguntas e respostas, que complementa, esclarecendo que as regulamentações
sobre as sanções ainda não estão finalizadas, mas as
punições já estão acontecendo desde o dia 1º. Fique atento!
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respeito deste assunto, ainda novo.