Antes da abertura de uma empresa, é preciso pesquisar quais os tipos societários que são possíveis serem abertos no país. É preciso considerar o tipo de produto ou a prestação de serviço a ser colocado no mercado e as condições socioeconômicas para a implementação de uma sociedade, além do exercício da atividade empresarial no que se refere ao tipo de empresa, regime jurídico e tributário.
Uma sociedade é definida como a reunião de pessoas que possuem como objetivo comum exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, de forma a obter lucro. As participações societárias também devem ser definidas para elaboração do contrato social, posterior registro na Junta Comercial e Inscrição estadual.
O registro da empresa é essencial para a obtenção do CNPJ, para que possa providenciar a regularização junto aos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
A Sociedade Limitada, que é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios, sem exigência de quantidade mínima de pessoas para sua constituição. Será regida pelo Contrato Social.
Na Sociedade Anônima, é necessário o mínimo de sete acionistas para a sociedade ser constituída e será regida pelo Estatuto Social.
A Sociedade Simples é aquela criada por prestadores de serviços, que possuem a sua profissão como atividade principal. Normalmente, é necessário o registro em algum órgão de classe.
A Sociedade em Comandita Simples é um tipo de sociedade mista e os sócios podem ser comanditados – pessoas físicas que têm responsabilidades pelo cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa; ou comanditários: integrantes responsáveis apenas pelo montante da sua quota.
Sociedade Comandita por Ações – assemelha-se com a S.A, pois tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação.
Entre em contato com a ACEZ Legalização para informar-se a respeito do tipo de sociedade mais adequado ao seu negócio.