A alteração contratual em uma empresa pode ser feita por alterações estatutárias, mudança do quadro societário, do nome da empresa ou das atividades desenvolvidas. Qualquer que seja a razão, é necessário que seja formalizada e registrada em cartório ou junta comercial e informada aos órgãos responsáveis, atualizando a documentação conforme exigência de cada um, com a renovação do cadastro na Junta comercial e na Receita Federal.
Se a alteração referir-se ao capital social e caso este venha a diminuir pode gerar alguns problemas, nome dos sócios, com os direitos e obrigações de cada um, tipo de sociedade, especificação das atividades desenvolvidas, essas alterações deverão ser feitas no Contrato Social.
A alteração da razão social, que deve sempre respeitar a regra geral das Juntas Comerciais, que determina que a razão social deve conter uma descrição sucinta do tipo de atividade realizada pela empresa, sob a pena de não ter o nome aceito.
A mudança de endereço da sede da empresa pode ser feita através de uma alteração contratual simples.
Caso haja mudança na atividade social exercida, também deve ser registrada. Muitas empresas, especialmente quando visam se enquadrar no regime de tributação Simples Nacional, acabam por tirar do contrato social algumas atividades-fim, passando a operar de forma irregular, somente para ter uma menor tributação – o que é ilegal e não pode acontecer, visto que estará omitindo receita junto ao fisco.
Qualquer que seja a alteração contratual a ser feita, é importante contar com a assessoria de um contador. Se este é o seu caso, fale com a ACEZ Legalização, que tem profissionais habilitados para orientá-lo.