O Pró-Labore (PL) é uma remuneração paga pela empresa ao sócio que desempenhe alguma função na organização. O valor é definido pelos proprietários e difere do salário pago para um trabalhador comum.
A Lei não estabelece um valor exato a ser pago de PL, porém, esse valor deve ser definido segundo a função exercida pelo sócio, que pode ser a somatória do salário de um funcionário que execute as mesmas funções, acrescida das despesas com alimentação, FGTS, passagens e outros.
Apesar de não ter um valor definido, a legislação obriga que o valor mínimo seja de um salário (mínimo). Em havendo reajuste do salário mínimo, haverá alteração no PL.
Sobre o pagamento do salário recaem alguns benefícios trabalhistas, tais como 13° salário, férias e outros. No PL esses benefícios são opcionais e podem ser acordados.
Os sócios que não trabalham na empresa recebem apenas participação nos lucros. O pagamento de PL indevidamente ou com um valor acima do razoável pode prejudicar a empresa.
O INSS, de 11%, deve ser retido sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). Caso a empresa não integre o Simples Nacional, é obrigada a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.
Com as alterações previstas para o teto do INSS passando de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50 em 2022, a contribuição do sócio que recebe uma remuneração acima ou igual ao teto da previdência vai aumentar, já que será baseada no novo valor.
Na ACEZ profissionais especializados podem tirar suas dúvidas e auxiliar nos cálculos para esse tipo de pagamento. Entre em contato e atenda às determinações legais.